O ARI ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento é a possibilidade de investidores estrangeiros (nacionais de Estados terceiros) requererem uma autorização de residência para efeitos do exercício de uma atividade de investimento mediante o preenchimento de determinados requisitos, nomeadamente a realização de transferência de capitais, a criação de emprego ou compra de imóveis.
O meio mais usado pelos interessados, tem sido a compra de imóveis.
Qualquer cidadão nacional de Estado Terceiro não pertencente à UE ou ao EEE pode solicitar uma autorização de residência temporária para atividade de investimento.
Vantagens do Visto GoldOs titulares de visto gold beneficiam de uma série de vantagens, nomeadamente:
No final de cinco anos, os titulares de Visto Gold podem solicitar:
A partir de Abril de 2020, as autorizações de residência para atividade de investimento iniciais tornaram-se válidas por dois anos (costumavam ter a duração inicial de um ano) e as subsequentes renovações tornaram-se válidas por três anos cada (costumavam ter a duração de dois anos).
Requisitos para a renovação do Visto GoldPara efeitos de renovação da Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), o requerente deverá cumprir, entre outros, os seguintes requisitos:
- 7 (sete) dias seguidos ou interpolados no primeiro ano;
- 14 (catorze) dias seguidos ou interpolados nos subsequentes períodos de dois anos.
Documentos necessários / Meios de prova• Passaporte ou outro documento de viagem válido;
• Comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal;
• Comprovativo de seguro de saúde;
• Requerimento para consulta de registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
• Certificado do registo criminal do país de origem ou do país onde reside há mais de 1 ano;
• Situação contributiva regularizada.
533€ - Receção e análise do pedido de concessão ou renovação da ARI (Investidor)
533€ - Receção e análise do pedido de concessão ou renovação da ARI (Familiares Reagrupados)
5.325€ - Concessão da ARI (Investidor e familiares reagrupados)
2.663€ - Renovação da ARI (Investidor e familiares reagrupados)
Reagrupamento familiarOs titulares de Autorização de Residência podem solicitar reagrupamento familiar.
Quais as alterações ao regime Visto Gold que entrarão em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2022?O Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, veio implementar alterações ao regime Jurídico dos vistos gold em Portugal, que entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2022 e aplicar-se-á a todos os pedidos de autorização de residência para investimento requeridos após essa data.
No entanto, as renovações de processos aprovados ao abrigo do regime atualmente em vigor, bem como os posteriores pedidos de reagrupamento familiar não serão afetados pelas restrições previstas no referido Decreto-Lei.
As alterações referem-se a dois aspetos distintos. Por um lado, aumentam os valores mínimos exigidos para alguns tipos de investimento, nomeadamente:
Por outro lado, são as modalidades de investimento no imobiliário que sofrerão a restrição mais relevante aos vistos gold.
A partir de 1 de Janeiro de 2022, os imóveis adquiridos que se destinem à habitação, apenas permitem o acesso ao regime dos vistos gold caso se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
Portanto, ficam excluídos deste regime os investimentos imobiliários para habitação realizados nas grandes cidades, como Lisboa e Porto, bem como nas cidades do litoral e zonas costeiras, incluindo, a maior parte do Algarve.
No entanto, não existe qualquer restrição aos investimentos imobiliários efetuados em qualquer zona do território português, quando os imóveis se destinem a outros usos permitidos por lei, como por exemplo, comércio, serviços ou indústria (como atividades de logística, estabelecimentos comerciais, escritórios e espaços de coworking, apartamentos turísticos).
Significa que, se após 1 de janeiro de 2022, um requerente adquirir pelo montante mínimo exigido para a modalidade de investimento, um imóvel para serviços em Lisboa/Porto/Algarve, poderá solicitar uma autorização de residência para atividade de investimento, sem qualquer restrição.
De salientar, ainda, que as modalidades de investimento imobiliário não sofrerão qualquer aumento dos montantes mínimos.
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